Venda equiparada a exportação. O que é? Como funciona?
Aqui na CBW vemos muitos casos em que as empresas não se beneficiam de alguns artifícios dentro da exportação. Hoje vamos falar de venda equiparada a exportação.
Primeiro é importante diferenciar o que é exportação direta e indireta.

Exportação direta é quando a empresa exporta o que produz ou o que compra diretamente para o cliente no exterior. Já exportação indireta é quando existe uma empresa intermediária, uma trading company por exemplo. A primeira produz o produto, vende para a trading company dentro do mercado nacional e essa trading company exporta o produto para fora do país. A primeira empresa fez uma exportação indireta e a trading fez uma exportação direta.
Definidos esses conceitos, vamos falar apenas do caso de exportação direta. A empresa que exporta pode ser industrializadora de produtos ou revendedora, ou seja, compra um produto de uma outra empresa que o fabrica e ela somente o revende. É aí que entra a venda equiparada a exportação. Quando eu, como empresa, revendo o produto fabricado por outra empresa, eu posso comprar esse produto sem os impostos do mercado nacional, visto que esse produto será exportado por mim.
Nesse caso, a empresa produtora deve deduzir do preço do seu produto os seguintes impostos: IPI, ICMS, PIS e COFINS. Mesmo que a empresa esteja no simples nacional, parte da alíquota do simples é composta por esses impostos. Então, ao invés de pagar 10% de imposto do simples sobre essa nota, por exemplo, a empresa vai pagar em torno de 5%. Ou seja, é importante checar com o contador qual a redução correta da alíquota. Se as empresas estão no lucro real ou presumido, aí é só deduzir as alíquotas na formação de preço mercado interno.
Quando essa empresa produtora for emitir a nota fiscal, ela terá que emitir na natureza de operação de 5.501 (dentro do estado) ou 6.501 (fora do estado), pois é essa operação que vincula o benefício da redução dos impostos e que obriga a empresa que vai exportar de comprovar a exportação para a empresa produtora.
A empresa produtora não perde nada na sua margem fazendo isso, ela somente deixa de pagar alguns impostos e repassa esse não pagamento para o seu cliente, a empresa que vai exportar, tornando o seu produto mais competitivo no mercado externo.
Por sua vez, a empresa que vai exportar, deve fazer alguns procedimentos na sua nota fiscal de venda de exportação para que possa vincular essa exportação à compra com os impostos deduzidos da empresa produtora. Isso é um dos passos que faz com que se comprove que a mercadoria foi realmente exportada que, depois, junta-se a DUE (declaração unificada de exportação) e ao BL/CRT/AWB(conhecimentos de embarque).
A empresa exportadora tem 180 dias para exportar o material desde a data da nota fiscal de compra da empresa produtora. Se ela não exportar, deverá recolher os impostos que foram deduzidos lá da nota da empresa produtora.
Lembre-se que isso que expliquei acima é para o caso de revenda. Em caso de compra de insumos para industrialização e posterior exportação, aí são outros mecanismos que são usados, mas isso é assunto para outro artigo em separado.
O recado que quero deixar aqui é que se a sua empresa recebe uma solicitação para fazer um preço para venda equiparada a exportação, não tenha medo de tirar os impostos. Essa é uma operação totalmente legal e que beneficia tanto a sua empresa, quanto a empresa exportadora e se você precisar de ajuda com esse assunto, conte com a CBW!

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