Quais as modalidades de pagamento na exportação?
Nós, da CBW, somos especializados na área comercial da importação e exportação.
Hoje vamos explicar um pouco sobre condições de pagamento na exportação, mas se você tiver do lado oposto, fazendo uma importação, também terá que entender essas práticas.
Na prática, você, como exportador, tem duas formas de receber do exterior: sem envolver o banco na operação, ou envolvendo o banco na operação.

O “sem envolver o banco na operação”, quando falamos, é quando você for receber de forma direta do seu cliente, através de uma ordem de pagamento do exterior, chamada de TT ( telegraphic transfer ou transferência telegráfica). É muito similar a um DOC ou TED que temos no mercado nacional. Funciona assim: o cliente lá fora vai no banco e pede para te mandar o dinheiro. O banco emite o swift que é o comprovante que ele fez o procedimento de transferência. Aí o seu banco aqui recebe e te contata para dizer que recebeu o dinheiro e ele está disponível para o fechamento do contrato de câmbio. É muito simples. Apenas o que você tem que entender nesse meio é que você pode receber o valor um pouco a menor, devido às taxas dos bancos intermediadores. Mas isso é motivo para outro post.
Essa modalidade direta serve para envios de pagamentos antecipados ao embarque e também para pagamentos à vista ou postecipados, ou seja, depois do embarque. Esse último é chamado de remessa direta sem saque.
O ”com envolver o banco na operação”, são operações em que o banco realmente se envolve no processo, como é o caso da carta de crédito ou da cobrança documentária (remessa com saque). Nesses dois tipos, o banco é quem vai intermediar tudo.
No caso da carta de crédito, o banco vai receber do importador a carta, vai apresentar ao exportador que a aceita ou não. O exportador, por sua vez, deverá seguir tudo o que foi determinado na carta para ter assegurada a sua garantia de pagamento. Se houver alguma discrepância, ou seja, um não cumprimento dos requisitos da carta de crédito, você perderá a garantia de recebimento. São muitos os detalhes nessa operação e por isso, se você não tem experiência em carta de crédito, conte com a ajuda de especialistas. A carta de crédito pode ser para pagamento à vista ou postecipado.
Já a cobrança documentária é comparada a uma cobrança registrada. Você exporta e ao invés de mandar os documentos para o cliente direto, você vai ao seu banco e pede para que ele faça o processo e envie os documentos com um saque (como se fosse uma nota promissória) para o banco do seu cliente no exterior.
O banco lá vai chamar o cliente e pedir para ele assinar o saque dizendo que ele efetivamente tem uma dívida com você. O banco do exterior, na sua teoria, deverá cobrar o cliente se ele atrasar o pagamento na data estabelecida. A cobrança documentária é usada para pagamento à vista ou postecipado.
Lembro que todas essas operações, seja com o envolvimento do banco ou não, tem custo para o exportador. Não deixe de verificar com o seu gerente os custos envolvidos e os inclua no seu preço de exportação.
Se você tem dúvidas sobre como aplicar isso na sua política comercial de exportação, entre em contato com a CBW! Ficaremos felizes em te auxiliar com a nossa experiência!

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