Vejo muitas pessoas se aventurando na importação e quando o produto chega aqui no Brasil, se desesperam.
Pessoa física pode importar desde que seja para uso próprio, então ela pode entrar no Aliexpress ou qualquer outro site de venda B2C e fazer a compra. O problema é que muitas vezes a mercadoria chega no Brasil e é taxada, e a pessoa não sabe como proceder, pois a mercadoria veio por courier ou correio e ela deve pagar os impostos padrão. No caso dos Correios, entre em contato com eles para fazer o pagamento dos impostos, já o courier vai entregar a mercadoria para você mediante pagamento no ato da entrega.

Outra situação é quando pessoas jurídicas querem importar e não sabem os procedimentos para isso. Entram no Alibaba, fazem a compra, chega a mercadoria e é taxado, além disso nem sabem que devem justificar para o governo a saída do dinheiro.
Tem um monte de problemas que podem ocorrer em ambos os casos e o intuito desse vídeo é aconselhar que se você, pessoa jurídica, quer importar e não sabe, procure uma empresa especializada para te ajudar.
Vale lembrar que o despachante aduaneiro não faz a negociação comercial. Ele é responsável pelo desembaraço da mercadoria na aduana, ou seja, ele não vai organizar a coleta ou te ajudar no pagamento para o exterior. Por isso procure uma empresa especializada em importação e que poderá te ajudar em todas as etapas.
Conte com a CBW.

O que é a busca de fornecedores?
A busca de fornecedores consiste em buscar novos fornecedores no exterior ou novos produtos para agregar na sua linha de produtos.

Benefícios fiscais no Rio Grande do Sul
No ano de 2021, o governo do estado do Rio Grande do Sul passou a oferecer dois benefícios em relação ao ICMS na importação para produtos de revenda que não...

Atestado de não similaridade estadual, você sabe o que é e para que serve nas importações?
Muitas empresas não conhecem alguns benefícios que o estado do Rio Grande do Sul oferece para as empresas na importação. E hoje vamos falar sobre o benefício do...