Atestado de não similaridade estadual, você sabe o que é e para que serve nas importações?
Muitas empresas não conhecem alguns benefícios que o estado do Rio Grande do Sul oferece para as empresas na importação. E hoje vamos falar sobre o benefício do diferimento do ICMS para compra de bens de capital para o imobilizado das empresas.
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Segundo o regulamento do ICMS RS LIVRO I, ART.53,INC. II, APENDICE XVII,ITEM XV, DEC.37699/97, Máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente, importadas por estabelecimento industrial, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que desembaraçados no estado e que tenham o atestado de não similaridade estadual emitido , recebem o diferimento integral do ICMS. Em outras palavras, esse ICMS se reduz a alíquota zero, ou seja, a empresa não terá esse custo, nem impacto no fluxo financeiro da importação relativo ao ICMS.
Mas o processo não é tão simples. Para obter esse benefício, primeiro você tem que garantir que a sua importação venha a ser desembaraçada no estado do Rio Grande do Sul e, segundo, você tem que apresentar o que chamamos de Atestado de não similaridade estadual.
Ou seja, esse benefício se aplica para máquinas que não sejam produzidas no estado do Rio Grande do Sul. Quem atesta isso é a Federação da Indústrias do Rio Grande do Sul. Então, se você acredita que a máquina que quer importar não tem similar no estado, deve encaminhar a solicitação à FIERGS contendo a descrição do equipamento e catálogo do fabricante, além de pagar uma taxa para o processo. A FIERGS, então, passa a consultar as industrias do RS para identificar se realmente aquela máquina não é produzida aqui. Caso ela não seja, depois de mais ou menos de uns 30 dias do inicio da pesquisa, o atestado de não similaridade estadual é emitido.
Esse atestado tem validade de 180 dias e pode ser usado quantas vezes você quiser para importar o mesmo bem, desde que dentro da validade.
Depois disso, não existe a possibilidade de renovação, e você terá que fazer uma nova solicitação.
No momento da importação do bem, é vinculado esse atestado ao processo de diferimento do ICMS, e a empresa não terá o dispêndio desse pagamento.
Lembrando que esse benefício específico é somente para quem importa para o ativo imobilizado. Existem outros benefícios de ICMS para outras situações, mas isso é para outro vídeo.
Se você tiver dúvidas sobre o assunto, fale com a CBW. Nós conectamos a sua empresa com o mundo!
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